O Superior Tribunal de Justiça anulou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra um idoso de 67 anos acusado de tentativa de homicídio, ao reconhecer que houve excesso de linguagem na decisão. A medida foi tomada pelo desembargador Otávio de Almeida Toledo, convocado para atuar na Corte.
A decisão acolheu agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, concedendo ordem em habeas corpus para anular o acórdão que havia mantido a decisão de pronúncia, determinando o envio do réu a júri popular. O caso se refere a um episódio ocorrido em março de 2013, na comarca de Alto Araguaia (MT), a 422 km de Cuiabá.
Segundo a Defensoria, o acórdão utilizou expressões valorativas sobre o conjunto probatório e foi conclusivo quanto à materialidade e à autoria do crime, o que violaria o princípio da imparcialidade que deve nortear a decisão de pronúncia. A petição destacou que o texto do acórdão extrapolou os limites da análise preliminar, invadindo a competência do Tribunal do Júri.
“O acórdão pecou pelo uso indiscriminado de adjetivos em relação ao material probatório colhido, além do juízo de valor sobre a intenção e a autoria, podendo induzir os jurados à condenação”, sustentou a Defensoria.
Ao analisar o caso, o relator destacou que “a fundamentação do acórdão foi conclusiva quanto ao animus necandi, o que pode induzir os jurados ao afastamento da tese defensiva a ser sustentada em plenário”. Segundo o magistrado, ainda que estivessem presentes indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, o TJ/MT “incorreu em excesso de linguagem”, o que compromete a isenção do julgamento pelo júri.
Com a anulação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso deverá proferir novo acórdão, respeitando os limites legais e constitucionais da decisão de pronúncia, de modo a preservar a imparcialidade do Conselho de Sentença.