English EN Portuguese PT Spanish ES

STJ analisa modulação de efeitos sobre honorários em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica

jurinews.com.br

Compartilhe

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça deu início, em sessão virtual, ao julgamento sobre a possibilidade de modular os efeitos da tese que reconheceu a fixação de honorários de sucumbência nos casos em que é indeferido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). O julgamento deve ser concluído até a próxima terça-feira, 27.

A discussão surgiu a partir de embargos de declaração apresentados por uma das partes do processo e por entidade que atua como amicus curiae, que argumentam que a decisão representa uma mudança relevante na jurisprudência até então consolidada desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015. Por esse motivo, solicitam que os efeitos da tese sejam aplicados apenas aos casos futuros, a partir de um marco temporal a ser definido.

CONTEXTO DO CASO

Na origem, a ação buscava responsabilizar sócios por obrigações da empresa, com pedido de desconsideração da personalidade jurídica. No entanto, o juízo de primeira instância indeferiu o pedido, destacando o não cumprimento dos requisitos do artigo 134, § 4º, do CPC. Também foi observada a jurisprudência segundo a qual a mera insolvência da empresa ou dissolução irregular não justificam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. Com isso, a demanda foi rejeitada e fixados honorários advocatícios sucumbenciais.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que não havia previsão legal para a cobrança de honorários nesse contexto e pedindo o afastamento da condenação de 10%. Em fevereiro, a Corte entendeu, por maioria, que a fixação de honorários é válida mesmo diante da rejeição do pedido de desconsideração, com base na função processual do IDPJ sob a vigência do novo CPC.

VOTO DO RELATOR

Nos embargos de declaração, o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, defendeu a rejeição do pedido. Para ele, não há omissão nem contradição na decisão anterior, e a fixação de honorários é justificada porque o IDPJ passou a ser tratado como verdadeira demanda incidental — com partes, pedido e causa de pedir próprios — e não apenas como um simples incidente processual.

O ministro também afastou o argumento de que a decisão representaria uma mudança abrupta de entendimento. Segundo ele, trata-se de uma adequação à lógica do CPC/15, que já admite esse tipo de responsabilização. Assim, entendeu que não se justifica a modulação de efeitos, tampouco houve violação ao princípio da simetria, pois quando o IDPJ é deferido, a análise da sucumbência é feita ao final do processo principal.

Além disso, destacou que não cabe ao STJ, em embargos de declaração, examinar dispositivos constitucionais, o que seria competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Maria Thereza de Assis Moura, Nancy Andrighi, Antônio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.