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STF valida restrição à quitação eleitoral por atraso na prestação de contas de campanha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a emissão da certidão de quitação eleitoral a candidatos que não prestarem contas de campanha dentro do prazo legal. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 21, em sessão plenária, e confirma a constitucionalidade da medida como mecanismo legítimo de controle e transparência no processo eleitoral.

Na sessão anterior, realizada no dia 15, a maioria dos ministros já havia se manifestado favoravelmente. Hoje, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia votaram com a maioria, acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Ficou estabelecida a seguinte tese:

“A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.”

ENTENDA O CASO

A ação foi apresentada por um partido político que questionava trecho da resolução 23.607/2019 do TSE. O ponto central era o artigo que estabelece que candidatos que tiverem as contas de campanha julgadas como não prestadas não podem obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, mesmo após regularizarem a situação.

A legenda argumentava que a norma impunha uma sanção automática, desproporcional e sem respaldo legal, violando os princípios da legalidade, da razoabilidade e do direito de ser votado. Também alegava haver tratamento desigual entre candidatos e partidos políticos, já que os partidos podem voltar a receber recursos públicos mesmo após a entrega tardia das contas.

“TRUQUE” ELEITORAL E DEFESA DA TRANSPARÊNCIA

Ao votar, o relator Alexandre de Moraes destacou que a prestação de contas é uma obrigação legal, não uma faculdade do candidato. Para ele, permitir que cada um escolha quando prestar contas comprometeria a fiscalização e abriria espaço para abusos, como uso irregular de recursos e caixa dois.

O ministro defendeu que a exigência da quitação eleitoral está vinculada à observância das normas de transparência e integridade do processo eleitoral. Segundo seu entendimento, não se trata de criar uma nova forma de inelegibilidade, mas de aplicar uma restrição administrativa dentro do poder normativo da Justiça Eleitoral.

POSIÇÃO CONSOLIDADA PELO PLENÁRIO

Com o julgamento concluído, o STF confirmou que a Justiça Eleitoral pode impor essa restrição como forma de garantir a lisura do processo eleitoral. A decisão reforça a importância da prestação de contas dentro dos prazos legais e da responsabilidade dos candidatos com a transparência na utilização dos recursos de campanha.

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