Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que criou a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) e passou a exigi-la das empresas que participem de licitações com órgãos públicos. A questão foi discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4716e 4742.
Instituída pela Lei 12.440/2011, a CNDT comprova a inexistência de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a Justiça do Trabalho e tem validade de 180 dias. A certidão não é emitida enquanto não forem cumpridas obrigações decorrentes de condenações definitivas e de acordos judiciais ou firmados com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Nas ações, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) alegavam, entre outros pontos, que a norma violaria as garantias da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Ampla defesa garantida
O relator das ações, ministro Dias Toffoli, observou que a decisão judicial que serve de base para atestar a regularidade deve ser definitiva, ou seja, a discussão ultrapassou todas as fases do processo trabalhista, e nele foi garantido ao devedor direito de defesa e o acesso ao contraditório.
Além disso, o relator explicou que o devedor só será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) se, após decorridos 45 dias úteis de sua citação, não pagar o débito ou não apresentar garantia para sua quitação.
Exigência garante igualdade de condições
Em relação à exigência de regularidade trabalhista para participar de licitação pública, Toffoli apontou que a medida foi mantida pela Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e está de acordo com os princípios que devem reger as contratações públicas. Na sua avaliação, a exigência garante igualdade de condições a todos os concorrentes e assegura que a administração pública celebre contratos com empresas efetivamente capazes de cumprir suas obrigações.
Valores sociais do trabalho
Por fim, Toffoli assinalou que a proteção constitucional dos direitos dos trabalhadores rurais e urbanos é um dos pilares da ordem econômica brasileira, e a norma questionada contribui para que a quitação de débitos trabalhistas seja acelerada. “O sistema instituído a partir da Lei 12.440/2011 favorece a concretização de uma ordem econômica pautada nos valores sociais do trabalho e da dignidade da pessoa humana”, concluiu.
O julgamento das ADIs 4716 e 4742 foi realizado na sessão virtual encerrada em 27/9.