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STF valida cobrança de taxa estadual para serviços dos Bombeiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral (Tema 1.282) reconhecendo a constitucionalidade das taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos Corpos de Bombeiros Militares. A proposta foi apresentada nesta (20) pelo ministro Dias Toffoli, relator do Recurso Extraordinário 1.417.155, uma das três ações que discutem a validade dessas taxas instituídas por estados. O julgamento terá continuidade na próxima (26).

Os processos foram levados ao Plenário físico após pedido de destaque do ministro Luiz Fux, que indicou acompanhar o entendimento do relator. Em seu voto, Toffoli ressaltou que os Corpos de Bombeiros estaduais enfrentam dificuldades para exercer suas funções e que a supressão das taxas poderia comprometer os recursos destinados às corporações. Segundo o ministro, os estados têm competência para prestar ou disponibilizar serviços de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate, especialmente por meio dos Corpos de Bombeiros Militares.

O relator destacou que esses serviços atendem aos critérios de especificidade e divisibilidade exigidos para a instituição de taxas decorrentes de serviços públicos, conforme o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal. Para Toffoli, a cobrança pode variar conforme fatores como localização e destinação do imóvel, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O ministro explicou que imóveis maiores demandam mais atuação do poder público em relação à prevenção e combate a incêndios do que imóveis menores. Da mesma forma, estabelecimentos comerciais e industriais tendem a exigir mais recursos do que imóveis residenciais. No caso destes últimos, prédios de apartamentos podem demandar serviços mais complexos. Toffoli também afirmou que, em regiões metropolitanas, onde o custo de vida é mais alto, é razoável que as taxas sejam superiores às cobradas em municípios menores.

No caso concreto, o relator aceitou o recurso do governo do Rio Grande do Norte e declarou constitucional a taxa anual de prevenção e combate a incêndios e de busca e salvamento em edificações e outros ambientes (TCIBS), aplicada a imóveis localizados na região metropolitana de Natal e no interior do estado. Também foi validada a taxa de proteção contra incêndios, salvamento e resgate em via pública relativa a veículos automotores, cobrada anualmente de cada veículo licenciado no estado.

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