O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu analisar novamente a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para editar normas que restringem a importação e a comercialização de cigarros com aditivos. O caso em questão é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1348238, que teve sua repercussão geral reconhecida no Tema 1252.
A empresa Cia Sulamericana de Tabacos contesta a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que considerou que a Anvisa agiu dentro de suas atribuições ao estabelecer a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 14/2012, que proíbe a importação e a comercialização de produtos derivados do tabaco que contenham substâncias ou compostos definidos como aditivos.
No STF, a empresa argumenta que a agência reguladora ultrapassou os limites de seu poder regulatório. Além disso, sustenta que não existem evidências de que a proibição possa reduzir, mesmo que minimamente, o consumo de tabaco ou mitigar os danos causados à saúde dos usuários.
A companhia destaca que o Supremo já discutiu o tema no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874, mas não houve quórum suficiente para invalidar a norma. Diante disso, defende que o assunto seja rediscutido pelo Plenário, visando pacificar a questão.
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Dias Toffoli, ressalta que, embora não tenha havido quórum para invalidar a norma anteriormente, o tema é relevante, pois está diretamente ligado à saúde pública e afeta um ramo econômico significativo. Portanto, é necessário consolidar o entendimento do STF por meio da repercussão geral.