O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente do Tocantins e Ceará que exigiam licenciamento ambiental para a instalação de torres de telecomunicações e estações de telefonia móvel. A decisão unânime foi tomada em resposta às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) 7.412 e 7.413, ajuizadas pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e teve o Ministro Edson Fachin como relator.
Edson Fachin fundamentou sua decisão afirmando que a competência para legislar sobre telecomunicações é exclusiva da União, conforme previsto na Constituição Federal (artigos 21, inciso IX, e 22, inciso IV). O ministro também citou precedentes do STF, como a derrubada de uma exigência semelhante em Alagoas (ADIn 7.321), destacando que a legislação federal, como a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97) e a Lei Geral das Antenas (Lei 13.116/15), já regula o setor.
O entendimento consolidado no STF é que leis estaduais que imponham obrigações às concessionárias de serviços de telecomunicações, mesmo com objetivos de proteção à saúde, meio ambiente ou consumidores, são inconstitucionais.