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STF suspende julgamento sobre tributação de lucros no exterior

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O julgamento que analisa a tributação de lucros obtidos no exterior por empresas brasileiras foi suspenso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que solicitou vista do processo. O placar estava empatado em 1 a 1, e Moraes terá um prazo de até 90 dias para devolver o caso para deliberação. A questão central envolve a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O montante em discussão é de R$ 22 bilhões, referente a um ano em que não houve recolhimento e à devolução de tributos dos últimos cinco anos.

O caso é particularmente relevante para as controladas da Vale localizadas na DinamarcaBélgica e Luxemburgo. Embora a ação não tenha repercussão geral, a União está preocupada com possíveis mudanças na jurisprudência do STF, que tem se mostrado favorável à arrecadação desde 2013. A Corte está avaliando se o artigo 7º dos tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a bitributação impede a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL sobre os lucros das controladas no exterior.

Esses tratados estipulam que a tributação deve ocorrer no país onde a controlada está situada, a menos que exista um estabelecimento permanente no Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que os lucros pertencem à controladora no Brasil, independentemente de sua distribuição, e argumenta que as regras dos tratados internacionais não se aplicam nesse contexto.

Essa discussão tem gerado divergências significativas na Justiça, especialmente após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contradisse precedentes do STF que eram favoráveis à tributação dos lucros obtidos no exterior.

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