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IMPACTO BILIONÁRIO: Mendonça suspende ações em todo o país sobre tributação de um terço de férias

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos relacionados à possível modulação da decisão em que o STF declarou a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias gozadas (Tema 985). A tributação de um terço de férias pode custar R$ 100 bilhões a empresas.

A decisão monocrática foi tomada após a análise de uma petição da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), que argumentou pela paralisação das ações até que ocorra o julgamento definitivo dos embargos de declaração opostos em relação ao acórdão sobre o tema.

A Abat alegou que o STF alterou jurisprudência já consolidada tanto no próprio tribunal quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O principal motivo que levou Mendonça a decidir pela suspensão das ações foi o fato de os tribunais estarem proferindo sentenças com base na tese estabelecida pelo STF, mesmo sem a modulação dos efeitos da decisão.

A entidade argumentou que a falta de suspensão dos processos levaria a violações à isonomia, já que alguns contribuintes possuem decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado, enquanto outros estão sendo cobrados administrativa e judicialmente. Além disso, a não suspensão nacional dos processos poderia criar vantagens competitivas e causar danos irreversíveis às empresas que se encontram nessa situação, violando a livre concorrência.

Na decisão, Mendonça destacou a urgência da providência acautelatória, citando a ausência de previsão referente ao julgamento definitivo dos embargos declaratórios e a divisão existente no Plenário Virtual entre os ministros em relação à modulação de efeitos.

Além de determinar a suspensão dos processos, o ministro também ordenou que todos os presidentes dos tribunais do país sejam informados da decisão. Isso se deve às decisões que estão sendo anuladas devido à tese fixada pelo STF.

Em agosto de 2020, o STF considerou constitucional a incidência de contribuição social sobre o terço de férias, estabelecendo uma tese para resolver a divergência jurisprudencial existente. A ação foi relatada pelo ministro Marco Aurélio, que teve seu entendimento seguido por todos os ministros, exceto Edson Fachin. A União levou o caso ao STF após se insurgir contra um acórdão do TRF-4.

Segundo Marco Aurélio, o terço constitucional de férias é uma verba periódica e remuneratória, não indenizatória, complementando a remuneração. Portanto, à luz de outras decisões do STF sobre prestações feitas pelos empregadores, o pagamento de um terço a mais nas férias dos empregados deve ser tributado.

Após a fixação da tese, a União e o Ministério Público Federal apresentaram embargos de declaração solicitando a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário. O julgamento teve início em março de 2021 e foi interrompido em abril do mesmo ano por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, e desde então permanece sem solução.

No que diz respeito à modulação, o ministro Marco Aurélio votou pelo desprovimento dos embargos de declaração, sendo acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Já o ministro Luís Roberto Barroso abriu divergência, propondo que os efeitos da nova tese passem a valer a partir da publicação da ata do julgamento, ocorrida em setembro de 2020. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia o acompanharam.

Clique aqui e leia a decisão

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