A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, suspender parcialmente a Ação Penal 2668 no que diz respeito ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro. A suspensão alcança apenas os crimes atribuídos ao parlamentar que teriam ocorrido após sua diplomação, como dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de bem tombado.
A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (13), a partir de questão de ordem apresentada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes. A Turma seguiu integralmente o voto do relator.
DELIMITAÇÃO TEMPORAL DA IMUNIDADE PARLAMENTAR
Segundo Moraes, a imunidade parlamentar prevista no artigo 53, §3º, da Constituição Federal aplica-se exclusivamente a crimes supostamente cometidos após a diplomação e apenas ao parlamentar beneficiado. A regra constitucional permite que a Câmara dos Deputados suspenda a tramitação de ações penais contra seus membros mediante aprovação da maioria dos seus integrantes.
No caso de Ramagem, a Câmara decidiu, em sessão extraordinária realizada no último dia 7, sustar a ação penal quanto aos crimes cometidos após a diplomação. O presidente da Casa, deputado Hugo Motta, comunicou oficialmente ao STF a decisão, que se refere apenas à situação específica do parlamentar.
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou que a prerrogativa não se estende aos demais réus da ação penal, tampouco alcança crimes anteriores à diplomação. Segundo ele, a decisão da Câmara tem caráter “personalíssimo”, sendo dirigida exclusivamente à condição de deputado de Ramagem.
PROCESSO SEGUE PARA DEMAIS CRIMES E RÉUS
A suspensão da ação penal para Ramagem se aplica apenas aos crimes cometidos após sua diplomação. Para os demais delitos, como os de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — todos anteriores à diplomação — o processo segue normalmente.
Da mesma forma, a suspensão não atinge os demais réus do chamado “Núcleo 1”, grupo considerado pela Procuradoria-Geral da República como o centro da tentativa de golpe de Estado. Entre os acusados estão o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados próximos.
A decisão também determina a interrupção do prazo de prescrição em relação aos crimes suspensos. Já os demais atos processuais seguem seu curso regular para todos os acusados.