O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (5), o julgamento de mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que trata da adoção de um plano para reduzir a quantidade de mortes resultantes das operações policiais no Estado do Rio de Janeiro. Na ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) afirma que a política de segurança pública local, “em vez de buscar prevenir mortes e conflitos armados, incentiva a letalidade da atuação dos órgãos policiais”.
O julgamento começou em novembro de 2024, com apresentação do resumo do caso (relatório) pelo ministro Edson Fachin (relator) e dos argumentos das partes e de órgãos, instituições e entidades da sociedade civil admitidos no processo. Como se trata de uma questão complexa, após as exposições o julgamento foi suspenso para a apresentação dos votos em data a ser definida posteriormente. Essa sistemática, implementada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, permite que os integrantes do Tribunal tenham mais tempo para refletir sobre o tema.
O Supremo irá se manifestar sobre as alegações do PSB de que a política de segurança pública do Rio de Janeiro viola princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à segurança, à inviolabilidade do domicílio e à absoluta prioridade na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
O autor da ação aponta um quadro de grave violação generalizada de direitos humanos, materializado em razão do descumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) no caso Favela Nova Brasília, que reconheceu omissão relevante e demora do Estado do Rio de Janeiro na elaboração de um plano para a redução da letalidade dos agentes de segurança. As decisões da CorteIDH são vinculantes para o Estado brasileiro.
Desde que a ação foi apresentada, em 2019, o STF fez diversas determinações em decisões liminares, inclusive para que governo estadual elaborasse um plano para reduzir a letalidade policial. A partir do voto do relator, o Plenário irá decidir se homologa o plano ou se é necessário adotar outras medidas para compatibilizar a política de segurança do Rio de Janeiro com as regras constitucionais.
Pandemia
Na primeira liminar, em junho de 2020, Fachin determinou a suspensão de operações policiais em comunidades do estado durante a pandemia da covid-19. As ações deveriam ficar restritas a casos excepcionais e serem informadas previamente ao Ministério Público estadual para acompanhamento.
Câmeras e GPS
O relator também determinou a instalação de câmeras e equipamentos de geolocalização (GPS) nas fardas de policiais do Rio de Janeiro e a gravação em áudio e vídeo em viaturas, mesmo para equipes especializadas, como Bope e Core.
Helicópteros
Em agosto de 2020, foi confirmada nova liminar, desta vez para restringir o uso de helicópteros nas comunidades em casos de estrita necessidade, comprovada por relatório no final da operação. Segundo informações trazidas na ação, um decreto estadual autoriza a utilização de helicópteros em confronto armado direto, e eles estariam sendo utilizados como plataforma de tiro.
Escolas e postos de saúde
Na mesma decisão ficou estabelecido que a realização de operações próximas de escolas, creches, hospitais ou postos de saúde é medida excepcional e deve ser justificada ao Ministério Público. Também foi proibida a utilização desses locais como base operacional das polícias.
CNJ
Em abril de 2024, um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formado para acompanhar as ações para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro, apresentou um relatório ao ministro Fachin. A conclusão foi de que a única forma de fiscalizar a atuação policial e preservar os direitos humanos é promover a transparência dos dados das investigações, das ocorrências e das operações policiais, sob a supervisão do Ministério Público, que tem o dever constitucional de executar o controle externo da atividade policial.