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STF remete ação contra Petrobras envolvendo fundo previdenciário à Justiça comum

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia mantido a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação na qual um ex-empregado da Petrobras busca indenização por danos materiais e morais decorrentes de sua atuação na Petros, o fundo de previdência da estatal. A decisão unânime foi proferida em uma sessão virtual e foi motivada pelo entendimento de que houve desrespeito à tese estabelecida pelo STF.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, em seu voto favorável ao pedido da Petrobras, destacou que a decisão do TST desconsiderou o Tema 190, que foi estabelecido no julgamento do Recurso Extraordinário 586.453 com repercussão geral. Essa tese determina que a competência para julgar demandas contra entidades privadas de previdência, com o objetivo de obter complementação de aposentadoria, é da Justiça comum.

Toffoli ressaltou que, no caso da ação trabalhista em questão, a Petrobras está sendo demandada não como empregadora, mas como patrocinadora de uma entidade fechada de previdência complementar. Portanto, a controvérsia não está relacionada ao vínculo de emprego.

O relator recordou que, no julgamento do RE 586.453, a razão para decidir dessa forma foi o fato de que a relação previdenciária é autônoma em relação à relação de trabalho. Dessa forma, quaisquer controvérsias provenientes dessa relação devem ser tratadas pela Justiça comum.

Com a decisão da 2ª Turma, os autos da ação que estava tramitando na Justiça do Trabalho deverão ser encaminhados para a Justiça comum.

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