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STF: relator Nunes Marques vota a favor de Minas Gerais em julgamento sobre dívidas com a União

Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF.

jurinews.com.br

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O ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da prorrogação do prazo de suspensão do pagamento da dívida pública de Minas Gerais com a União. Os demais ministros também precisam julgar a questão até o dia 30 de junho. Caso a extensão da suspensão não seja autorizada, o estado pode ter que retomar o pagamento do débito a partir de 7 de julho, quando vence a primeira decisão de Nunes Marques que suspendeu o pagamento.

Na prática, se o STF não permitir a prorrogação, a União poderá bloquear R$ 15 bilhões dos cofres estaduais em 7 de julho. No entanto, a decisão final do STF não interfere na efetiva adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), uma vez que essa análise cabe ao Ministério da Fazenda, não ao tribunal.

Em sua decisão, Nunes Marques criticou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e reconheceu a falta de ação por parte da assembleia em relação ao projeto de lei que trata da adesão ao RRF. Ele escreveu em seu voto: “Reconheço a omissão da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em apreciar o Projeto de Lei 1.202/2019, bem como o estado de bloqueio institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo do estado sobre o tema da adesão ao RRF.”

Em julho de 2022, o ministro concedeu uma liminar que autorizou o governo de Minas Gerais a iniciar o processo de adesão ao RRF mesmo sem a aprovação da lei que regulamentaria o processo na ALMG.

O projeto de lei que trata da adesão ao regime voltou a tramitar na ALMG em 13 de junho, após ter sido arquivado devido ao fim da legislatura anterior. O próprio governador Romeu Zema solicitou o desarquivamento, depois que o estado enviou ao Ministério da Fazenda o Plano de Recuperação Fiscal, um documento obrigatório que precisava ser protocolado até o final de maio.

A análise do plano agora depende da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Essas entidades devem emitir pareceres favoráveis antes que o texto seja encaminhado ao ministro da Fazenda Fernando Haddad. Somente após todo esse trâmite é que o documento seguirá para a homologação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Além da adesão propriamente dita, o governo de Minas Gerais também precisa aprovar o Projeto de Lei 767/2023, que autoriza o estado a sair do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal para migrar para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF II). Essa é uma exigência do Ministério da Fazenda para aprovar o RRF.

Ao enviar a proposta de migração para a ALMG, Zema argumentou que a autorização da Casa é fundamental, sob o risco

de revogação das reduções extraordinárias das parcelas mensais das dívidas e a consequente exigência do pagamento integral, aproximadamente R$ 15 bilhões.

No momento, a proposta está pronta para ser votada em primeiro turno, após parecer favorável das comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária, Administração Pública e Constituição e Justiça.

O Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF III) é um instrumento de controle da situação fiscal do estado de Minas Gerais por meio de análise técnica da Secretaria do Tesouro Nacional. O PAF III, estabelecido em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro, atualiza as contrapartidas do PAF II. Como houve a repactuação, o estado precisa alinhar a legislação estadual à federal, e, por isso, requer a autorização da ALMG.

Em uma entrevista à Rádio Itatiaia, o governador Romeu Zema (Novo) reiterou seu apoio à adesão de Minas Gerais ao RRF. Ele afirmou: “Existe, na minha opinião, um folclore contra o Regime de Recuperação Fiscal. Mas, até agora, ninguém nos mostrou um caminho alternativo. Não se trata de um regime para o estado gastar mais, mas sim para controlar os gastos”. Zema também ressaltou que a não adesão ao RRF pode levar a uma piora nos serviços prestados pelo governo.

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