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STF rejeita preliminares dos denunciados no Núcleo 2 da tentativa de golpe

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas dos acusados de integrar o Núcleo 2 da suposta tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100. As preliminares são, em geral, matérias de natureza processual que precisam ser decididas antes do julgamento do mérito. Segundo o colegiado, o devido processo legal e a ampla defesa estão sendo garantidos a todas as partes do processo.

O julgamento continua na tarde desta terça-feira (22), com os votos quanto ao recebimento ou à rejeição da denúncia. Caso ela seja recebida, será aberta a ação penal contra os denunciados, que se tornarão réus. Se rejeitada, o processo é extinto.

IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO

A primeira preliminar analisada foi a alegação de impedimento e suspeição dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Os cinco ministros entenderam que a questão já foi analisada anteriormente pelo Plenário, sempre mantendo a competência dos ministros para atuar no caso.

Também por unanimidade, a Turma rejeitou o impedimento e a suspeição do procurador-geral da República, Paulo Gonet, por supostamente ter atuado de maneira “parcial” e distorcido os fatos da investigação. A decisão se baseou no fato de que não foi apontado nenhum ato concreto irregular do procurador e que, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, cabe ao Ministério Público oferecer a denúncia.

COMPETÊNCIA

Por maioria, a Turma rejeitou a preliminar de incompetência do colegiado para o caso. O relator, ministro Alexandre de Moraes, lembrou que essa questão já foi definida na análise da denúncia contra o Núcleo 1 dos acusados, no final de março. Conforme o ministro, a mudança regimental que fixou a competência criminal das Turmas foi feita em 2023 e não tem relação com a presente denúncia.

Sobre a competência do próprio STF, o relator também lembrou que, desde o episódio do 8 de janeiro, o Plenário estabeleceu que todas as ações referentes à tentativa de golpe seriam julgadas pela Corte. Seguiram o voto do relator os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Assim como na análise da denúncia contra os acusados do Núcleo 1, o ministro Luiz Fux ficou vencido sobre a competência. Para ele, como os investigados não ocupam mais funções com prerrogativa de foro, o caso deveria ir para a Justiça comum. Uma vez reconhecida a competência do STF, a análise deveria ficar sob responsabilidade do Plenário, segundo Fux.

PROVAS E TRABALHO DAS DEFESAS

A Turma também rejeitou as alegações relativas à nulidade de provas, acessos de documentos e prazos para as defesas. Conforme o relator, a Polícia Federal (PF) manteve disponível todas as indicações de provas obtidas na investigação, para acesso tanto da acusação quanto das defesas.

Outro ponto debatido foi a suposta quebra da cadeia de custódia das provas, a partir do envio de cópias às defesas pela Secretaria Judicial do STF. De acordo com o relator, a Secretaria facilitou o trabalho dos advogados com o uso de HDs. A não ser que as defesas provem alguma irregularidade no procedimento, a alegação é “esdrúxula”, segundo o ministro Alexandre de Moraes.

Os ministros também rejeitaram preliminares de “pesca probatória”, ou seja, prática de investigação que procura provas sem um alvo específico. Outra preliminar afastada foi a da ilegalidade na apresentação simultânea de resposta à acusação entre os acusados e o colaborador Mauro Cid. Conforme o colegiado, a necessidade de o colaborador falar antes dos demais só vale na fase da ação penal, e não na denúncia.

COLABORAÇÃO PREMIADA

A última preliminar, rejeitada por unanimidade, foi a de nulidade do acordo de colaboração premiada celebrado entre Mauro Cid e a Polícia Federal. Também esse ponto já havia sido decidido na análise da denúncia contra Núcleo 1, quando o colegiado entendeu que o acordo foi legal e válido, que não houve coação e que o STF não interferiu no conteúdo ou nos termos da colaboração.

Segundo o relator, as defesas poderão avaliar a coerência das falas do colaborador na instrução do processo, se a denúncia for recebida. “Aí sim as defesas terão todas as possibilidades de impugnar o delator no seu depoimento, de participar das audiências para verificar se as omissões sanadas foram sanadas regularmente ou não”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

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