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STF recomeça julgamento sobre regulamentação de licença-paternidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeça, nesta quarta-feira (8/11), a análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20) que discute omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade dos trabalhadores.

A ADO foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em face da ausência de regulamentação do art. 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador direito à licença-paternidade, nos termos fixados em lei.

O dispositivo exige uma lei regulamentadora, o que não foi feito. O estipulado pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) é que, enquanto tal lei não existir, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias.

Assim, a CNTS apontou “a inércia do Congresso Nacional quanto à iniciativa e deliberação legislativa para a regulamentação da licença paternidade” e sustentou que “o que se busca com a ação é a regulamentação de direito garantido”. A intenção é chegar ao menos a 120 dias de licença para os pais.

“As duas Casas Legislativas não deliberam a matéria há exatos 23 anos, privando o trabalhador brasileiro de regulamentação necessária não só em relação ao prazo da Licença, mas em aspectos outros de suma importância”, argumenta a autora.

Entendimento
A Corte havia formado maioria para reconhecer a omissão do Legislativo e estipular prazo de 18 meses para que o Congresso regulamente a questão.

O relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), votou contra considerar o Congresso omisso, e outros sete ministros optaram pelo reconhecimento da omissão, mas com aspectos diferentes em seus votos, em plenário virtual. Eles propuseram prazo de 18 meses para a regulamentação.

Outra corrente impôs que desde já — enquanto não haja regra — valham os 120 dias para licença-paternidade (ministro Edson Fachin e ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber). O ministro Barroso previu os 120 dias apenas após o fim do prazo a ser concedido ao Congresso, caso não seja aprovada nova lei.

Embora o julgamento tivesse começado em sessão virtual, foi levado a plenário físico pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Nesse modelo de julgamento, os votos zeram, e os ministros precisam proferi-los novamente. São mantidos apenas votos de ministros aposentados.

A sessão de 8 de novembro será exclusiva para ouvir sustentações orais — formato adotado para permitir que os ministros levem em consideração a argumentação antes de formular o voto. Em data a ser definida, o ministro Barroso marcará o julgamento da causa.

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