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STF nega pedido de retorno ao cargo para desembargador afastado de Mato Grosso do Sul

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de habeas corpus do desembargador Divoncir Schereiner Maran, afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), para retornar ao cargo. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no início deste mês.

A defesa do desembargador afastado afirmou que irá recorrer da decisão no próprio STF para tentar reverter a situação. O advogado André Borges declarou: “Vamos recorrer; nunca desistiremos da luta, pois acreditamos que, no final, a verdade prevalecerá: o juiz investigado apenas cumpriu seu dever, decidindo de forma rápida e fundamentada.”

Divoncir está afastado do TJ/MS desde 9 de fevereiro de 2024, por ordem do presidente da Corte, desembargador Sérgio Fernandes Martins. Ele é alvo de investigação da Polícia Federal por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Além do afastamento, Divoncir está proibido de entrar nas dependências do Tribunal ou ter contato com os funcionários. Essa proibição se estende a todas as instalações do Judiciário e inclui a utilização dos serviços, direta ou indiretamente, sob pena de prisão preventiva.

No habeas corpus rejeitado pelo STF, a defesa de Divoncir argumentou que não havia motivos para seu afastamento, uma vez que os eventos investigados seriam antigos, de 2020, e não haveria suspeitas de condutas ilícitas desde então. Alegou também a falta de indícios suficientes para comprovar a prática de crime.

Em abril, o desembargador afastado completará 75 anos, idade obrigatória para a aposentadoria de magistrados.

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