O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, negou um recurso para análise de habeas corpus para duas mulheres, ambas rés pelo furto de dois pedaços de carne (fraldinha) de um supermercado, cujos preços eram de R$ 35,34 e de R$ 14, prontamente restituídos.
Barroso analisou que ambas têm antecedentes criminais e que uma delas fora contratada dias antes pelos supermercado, o que caracteriza “abuso de confiança”.
A Defensoria Pública da União, ao recorrer no caso, reforçou que ambas estavam em situação de rua, e que recorreram ao furto para ter com o que se alimentar durante a noite.
Deixe um comentário