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STF não deveria julgar retomada de operação de mina Onça Puma no Pará, opina PGR

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) não deveria julgar a retomada da operação da mina de Onça Puma da Vale no Pará, suspensa no início do mês passado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado, opinou o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, em dois pareceres enviados ao Supremo. 

O TJ paraense suspendeu no início de abril uma liminar obtida pela Vale que autorizava o funcionamento da mina de níquel, depois de uma primeira suspensão da operação determinada pela Secretaria do Meio Ambiente do Pará (Semas) em fevereiro, devido ao suposto descumprimento de ações de mitigação de impactos decorrentes das atividades de mineração.

Tanto a Vale e a Mineração Onça Puma S.A. quanto o município de Ourilândia do Norte haviam recorrido ao Supremo para tentar derrubar a decisão do tribunal estadual e liberar o empreendimento.

Em pareceres de sexta-feira vistos pela Reuters, o procurador-geral defende que os dois pedidos sejam arquivados. No caso da Vale e da Mineração Onça Puma, Gonet argumenta que as empresas não têm legitimidade para apresentar esse tipo de recurso ao STF.

“Não se estende às requerentes a legitimidade ativa concedida excepcionalmente a empresas concessionárias de serviços públicos, na medida que a finalidade precípua das empresas de mineração não é a prestação de serviços públicos, tampouco a defesa de interesse público primário, mas sim a exploração econômica de produto resultante da extração mineral e a promoção de seus interesses particulares”, disse.

No caso do recurso movido pelo município, Gonet alegou que também não tinha legitimidade para recorrer ao STF porque não fez parte da ação movida originariamente na primeira instância. Também argumentou que a discussão sobre cumprir requisitos de licença de operação não são de competência do Supremo.





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