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STF marca julgamento de Gleisi por suposta participação em ‘quadrilhão do PT’

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu para análise no plenário virtual da Corte, no período de 16 a 23 de junho, um processo que envolve a deputada federal e presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann (PT-PR), juntamente com o ex-ministro do Planejamento e Orçamento dos primeiros mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Planalto, Paulo Bernardo. O ministro Edson Fachin foi designado como relator do caso, e os demais magistrados deverão se posicionar virtualmente sobre o entendimento da relatoria.

O processo refere-se ao caso conhecido como “quadrilhão do PT”, que inicialmente também incluía Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), os ex-ministros Guido Mantega, Edinho Silva e Antonio Palocci, além do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. No entanto, essas acusações foram remetidas à primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal e os acusados foram absolvidos em dezembro de 2019.

As denúncias contra Gleisi e Bernardo foram apresentadas em setembro de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que os acusou de integrar uma suposta organização criminosa que teria recebido R$ 1 milhão em desvios na diretoria de Abastecimento da Petrobras, em 2010.

No entanto, em março deste ano, a atual vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, solicitou ao STF que rejeitasse a denúncia por falta de “justa causa”. Segundo Araújo, com base na Lei Anticrime, não seria possível receber e oferecer denúncia baseada apenas em relatos de delatores, sem a apresentação de provas materiais. Em sua manifestação, ela afirmou:

“Após reavaliar o entendimento anteriormente exposto, com base em uma análise aprofundada das teses defensivas apresentadas por Gleisi Helena Hoffmann e Paulo Bernardo Silva em suas respostas à acusação e outras manifestações, bem como da leitura da inicial acusatória, entendo que não foi demonstrada a existência de um mínimo de provas suficientes para a instauração de um processo penal contra os referidos acusados”.

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