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STF marca data para julgamento sobre porte de drogas para consumo próprio

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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal para o dia 21 de junho.

Após mais de 7 anos de suspensão, há uma pressão para que, caso o porte seja liberado, os ministros estabeleçam critérios para diferenciar usuários de traficantes. Três ministros já se manifestaram a favor da descriminalização do porte para uso pessoal.

Os ministros estão analisando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que criminaliza a aquisição, posse e transporte de entorpecentes para consumo pessoal.

Inicialmente, o caso estava marcado para a sessão do dia 24 de maio, mas foi adiado devido ao julgamento de uma ação penal contra o ex-senador Fernando Collor. Em seguida, foi remarcado para a sessão desta quinta-feira (1º), mas novamente adiado devido à análise de outros processos pelos ministros.

Atualmente, embora seja considerado crime, o porte de drogas para consumo pessoal não resulta em prisão. Os casos são tratados pelos juizados especiais e as punições geralmente incluem advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.

As condenações não são registradas nos antecedentes criminais. Por outro lado, o tráfico de drogas tem pena variando de 5 a 20 anos de prisão.

Vale ressaltar que os ministros não discutirão a legalização da venda de drogas, que continuará sendo considerada ilegal.

O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011, após a detenção em flagrante de um homem portando 3g de maconha no centro de detenção provisória de Diadema (SP).

A Defensoria Pública contesta a decisão da Justiça de SP de manter o homem preso. Entre outros argumentos, a defensoria alega que a criminalização da posse individual viola o direito à liberdade, à privacidade e à autodeterminação.

A decisão tomada pelo STF deverá ser seguida pelas demais instâncias judiciais em casos semelhantes.

O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes.

Durante sua sabatina no Senado para ocupar uma vaga no STF em 2017, o então advogado Alexandre de Moraes afirmou que a legislação estava “no meio do caminho”, por não estabelecer uma distinção objetiva entre o usuário e o traficante vinculado a uma organização criminosa.

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