English EN Portuguese PT Spanish ES

STF mantém processo contra ex-diretor do Flamengo por incêndio no Ninho do Urubu

jurinews.com.br

Compartilhe

O pedido de nulidade da denúncia contra Antônio Márcio Mongelli Garotti, referente ao incêndio no CT Ninho do Urubu em 2019, foi negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-diretor do Flamengo se tornou réu junto a outros indiciados na Justiça estadual do Rio de Janeiro sob a acusação de incêndio culposo, com morte e lesão corporal. O ex-dirigente responde, portanto, por negligência aos cuidados com as categorias de base.

Primeiramente, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1456265 apresentado pela defesa de Garotti. Por fim, com pedidos de nulidade da denúncia negados nas duas instâncias, os advogados do ex-diretor do Flamengo levaram o questionamento ao STF. Eles relatam lacunas e contradições na acusação e sustentam, ainda, ofensas aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

A acusação entende que houve negligência por parte de Garotti aos cuidados no acolhimento aos garotos das categorias de base do Flamengo. À época o dirigente tomou expresso conhecimento das irregularidades e ilegalidades nas condições do Centro de Treinamento Ninho do Urubu. O ministro, portanto, decidiu em âmbito infraconstitucional (Código de Processo Penal) e votou – seguido por unanimidade – pela negativa do agravo.

Em sessão virtual no dia 14 de junho, o ministro alegou que a decisão anterior tratou todos pontos apresentados pela defesa e, em síntese, não há novo agravo regimental capaz de afastar as conclusões já adotadas.



Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.