O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro André Mendonça que determinou a suspensão das apostas esportivas de cota fixa realizadas pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) fora do território fluminense. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em (28).
O Edital de Credenciamento 1/2023, inicialmente, exigia que as empresas interessadas em operar apostas esportivas no estado utilizassem um sistema de geolocalização para garantir que os jogos ocorressem exclusivamente no Rio de Janeiro, além de mecanismos para bloquear acessos de outras regiões.
No entanto, três meses após sua publicação, o edital foi alterado, passando a requerer apenas uma declaração do próprio apostador atestando que as apostas seriam feitas dentro do estado.
Em seu voto, Mendonça ressaltou que os estados possuem autonomia para regulamentar e explorar atividades lotéricas dentro de seus limites, mas apenas a União tem competência para autorizar operações que os ultrapassem.
O ministro apontou que a mudança no edital criou uma “ficção sobre os limites territoriais alargados do Rio de Janeiro”.