O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que proíbe a destruição do material obtido na Operação Spoofing, que investiga invasões a celulares de autoridades ligadas à Lava Jato.
Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para manter uma decisão liminar concedida pelo então presidente da Corte, ministro Luiz Fux, em 2019. A votação ocorreu no plenário virtual e foi concluída nesta segunda-feira (12).
Em 2019, mensagens atribuídas ao então ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro, a membros da força-tarefa da Lava Jato e outras autoridades foram divulgadas pelo site “The Intercept Brasil”, que não revelou como obteve os registros.
Walter Delgatti Neto e outros três suspeitos foram presos e apontados como responsáveis pela invasão dos dispositivos.
Após a operação que prendeu os suspeitos, o ministro João Otávio de Noronha, então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que Moro havia dito, em uma ligação, que as mensagens obtidas seriam descartadas “para não violar a privacidade de ninguém”.
A Polícia Federal negou a informação, mas o partido PDT recorreu ao Supremo para impedir a destruição do conteúdo. De acordo com o partido, Moro poderia cometer um crime.
Na ação, o PDT argumentou que, se Moro destruísse o conteúdo, isso representaria um “desrespeito ao princípio do devido processo legal” e uma “atuação arbitrária”. Fux acolheu o pedido e proibiu a destruição das provas.
No julgamento desta semana, Toffoli reafirmou os fundamentos apresentados pelo ministro Luiz Fux.
O ministro argumentou que a manutenção das provas é essencial para investigar os fatos e que a destruição requer uma decisão judicial.
“A preservação do acervo probatório é fundamental para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, especialmente porque a eliminação definitiva de elementos de informação requer uma decisão judicial”, escreveu.
Ele acrescentou que há também um “receio justificado de que a dissipação das provas possa comprometer a efetividade da prestação jurisdicional, contrariando princípios fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica”.
Toffoli defendeu ainda que a preservação do material é importante porque “a formação da convicção do Plenário desta Corte sobre a licitude dos meios de obtenção desses elementos de prova requer a avaliação adequada de todo o conjunto de informações”.