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STF mantém decisão para preservar material obtido por hackers da Lava Jato

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que proíbe a destruição do material obtido na Operação Spoofing, que investiga invasões a celulares de autoridades ligadas à Lava Jato.

Os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para manter uma decisão liminar concedida pelo então presidente da Corte, ministro Luiz Fux, em 2019. A votação ocorreu no plenário virtual e foi concluída nesta segunda-feira (12).

Em 2019, mensagens atribuídas ao então ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro, a membros da força-tarefa da Lava Jato e outras autoridades foram divulgadas pelo site “The Intercept Brasil”, que não revelou como obteve os registros.

Walter Delgatti Neto e outros três suspeitos foram presos e apontados como responsáveis pela invasão dos dispositivos.

Após a operação que prendeu os suspeitos, o ministro João Otávio de Noronha, então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que Moro havia dito, em uma ligação, que as mensagens obtidas seriam descartadas “para não violar a privacidade de ninguém”.

A Polícia Federal negou a informação, mas o partido PDT recorreu ao Supremo para impedir a destruição do conteúdo. De acordo com o partido, Moro poderia cometer um crime.

Na ação, o PDT argumentou que, se Moro destruísse o conteúdo, isso representaria um “desrespeito ao princípio do devido processo legal” e uma “atuação arbitrária”. Fux acolheu o pedido e proibiu a destruição das provas.

No julgamento desta semana, Toffoli reafirmou os fundamentos apresentados pelo ministro Luiz Fux.

O ministro argumentou que a manutenção das provas é essencial para investigar os fatos e que a destruição requer uma decisão judicial.

“A preservação do acervo probatório é fundamental para a adequada elucidação de todos os fatos relevantes, especialmente porque a eliminação definitiva de elementos de informação requer uma decisão judicial”, escreveu.

Ele acrescentou que há também um “receio justificado de que a dissipação das provas possa comprometer a efetividade da prestação jurisdicional, contrariando princípios fundamentais da Constituição, como o Estado de Direito e a segurança jurídica”.

Toffoli defendeu ainda que a preservação do material é importante porque “a formação da convicção do Plenário desta Corte sobre a licitude dos meios de obtenção desses elementos de prova requer a avaliação adequada de todo o conjunto de informações”.

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