A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou por manter a condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao pagamento de indenização por danos morais à jornalista Patrícia Campos Mello, fixada em R$ 35 mil. A decisão se refere a declarações ofensivas proferidas pelo parlamentar durante uma transmissão ao vivo em 2020.
Na ocasião, o deputado afirmou que a repórter teria tentado obter informações por meio de insinuações sexuais, em referência ao trabalho jornalístico realizado por ela durante a campanha eleitoral de 2018, quando publicou reportagens sobre disparos em massa de mensagens no WhatsApp em favor do então candidato Jair Bolsonaro.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, rejeitou o recurso apresentado por Eduardo Bolsonaro por entender que ele não atendeu aos requisitos legais para tramitar no Supremo. Barroso apontou que seria necessário reexaminar provas e fatos já analisados pelas instâncias inferiores, o que é vedado nessa fase do processo.
“Para divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual”, escreveu.
A análise ocorre no plenário virtual, com encerramento previsto para as 23h59 do dia (11). Até agora, acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino, formando maioria. Os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça divergiram, por entenderem que as declarações do parlamentar estariam protegidas pela imunidade prevista no artigo 53 da Constituição, que abrange manifestações relacionadas à atividade parlamentar.
Segundo os votos divergentes, as falas de Eduardo Bolsonaro ocorreram no contexto de discussão política e defesa de sua imagem pública, sendo resposta a reportagens publicadas em momento eleitoral.
Eduardo Bolsonaro foi condenado em duas instâncias pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista afastou a aplicação da imunidade parlamentar ao entender que as declarações extrapolaram os limites constitucionais e afetaram diretamente a reputação pessoal e profissional da jornalista.
O acórdão do TJ-SP foi categórico: “De fato, os fatos atribuídos à autora são desabonadores sérios que ofendem a reputação pessoal e profissional, violando direito da personalidade.”
Com a decisão do STF, o processo está prestes a transitar em julgado, encerrando a possibilidade de novos recursos e permitindo o cumprimento imediato da sentença.
A jornalista Patrícia Campos Mello passou a ser alvo frequente de ataques após a publicação de reportagens revelando a atuação irregular de empresas na campanha de 2018. As matérias motivaram investigações na Justiça Eleitoral e na CPMI das Fake News. Durante depoimento à comissão, uma testemunha ligada ao entorno bolsonarista fez acusações de cunho sexual contra a repórter, dando origem às falas de Eduardo Bolsonaro.
O conteúdo ofensivo foi divulgado em entrevista no canal do deputado no YouTube e replicado em sua conta verificada na antiga rede Twitter (atual X).
Além dessa condenação, Patrícia Campos Mello também obteve vitórias judiciais em ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e contra a testemunha que inicialmente fez os ataques. Ambos foram responsabilizados por declarações caluniosas relacionadas ao trabalho da jornalista.