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STF: maioria valida lei que devolve valor cobrado a mais na conta de luz; Toffoli suspende julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta quarta-feira (4), para validar uma lei de 2022 que estabeleceu a devolução de valores cobrados a mais pelas distribuidoras de energia aos consumidores.

Contudo, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Não há data para o caso ser retomado.

Pela lei discutida, essa devolução aos consumidores ficou à cargo de regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio de reajustes menores no valor das tarifas.

O valor cobrado a mais pelas empresas de energia refere-se à inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo dos Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), declarado inconstitucional pelo STF em 2017.

Até o momento, cinco ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, quanto a reconhecer a constitucionalidade da lei:

  • Flávio Dino,
  • Cristiano Zanin,
  • André Mendonça,
  • Nunes Marques,
  • e Luiz Fux.

O ponto que ainda tem discordâncias e que não está definido diz respeito ao prazo para que consumidores possam acionar a Justiça para cobrar os valores em questão – o chamado prazo prescricional.

Para Moraes e Nunes, deve ser de dez anos. Já Fux e Mendonça entendem que deve ser de cinco anos.

Dino disse que não deve haver prazo de prescrição. O ministro, no entanto, disse que pode aderir à proposta de Moraes.

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