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 STF julga dia 16 recurso contra rejeição de vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

jurinews.com.br

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o julgamento de um recurso sobre o reconhecimento do vínculo de emprego de um motorista de aplicativo será realizado no dia 16 de junho. A decisão contestada negou o vínculo de emprego e determinou que o caso seja analisado pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho.

O julgamento ocorrerá no plenário virtual da Primeira Turma do STF, onde os ministros depositam seus votos em uma página eletrônica, sem a necessidade de sessão presencial ou por videoconferência.

O caso foi levado ao STF a partir de uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que analisou uma disputa envolvendo a plataforma Cabify e um motorista de aplicativo de Minas Gerais em 19 de maio.

Inicialmente, o motorista obteve uma decisão favorável ao reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. A plataforma recorreu ao STF argumentando que a decisão contrariava entendimentos da Corte, especialmente em relação aos diferentes tipos de contratos possíveis além do modelo tradicional de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.

O ministro Moraes destacou que a relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma se assemelha mais à situação prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, em que o motorista é proprietário de vínculo próprio e tem uma relação de natureza comercial.

A defesa do motorista recorreu da decisão individual e solicitou que o caso seja analisado pelo colegiado do STF. Eles questionaram o uso de uma reclamação para discutir o caso e defenderam a competência da Justiça do Trabalho para tratar dessa questão.

Segundo a defesa, encaminhar todos os aspectos relacionados às relações entre prestadores e tomadores de serviços para a Justiça comum, mesmo quando envolvem trabalho humano ou a determinação de um vínculo empregatício, pode inviabilizar a análise realizada pela Justiça do Trabalho nesse âmbito.

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