O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (11) uma ação que pode reconhecer atos de homofobia e transfobia como crime de injúria racial. Em 2019, a Corte já fixou entendimento para enquadrar esse tipo de discriminação ao crime de racismo.
O caso foi apresentado ao Supremo pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT). A entidade argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.
Isso porque, na literatura jurídica, há diferenciação entre racismo e injúria racial:
- crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade
- crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional
Sem entendimento sobre o alcance das ofensas, a ABGLT afirma que instâncias inferiores do Judiciário têm interpretado que “a ofensa racial homotransfóbica proferida contra grupos LGBTQIA+ configura racismo, mas que a ofensa dirigida ao indivíduo pertencente àquele grupo vulnerável não configura o crime de injúria racial”.
Os crimes de racismo e injúria racial já foram equiparados por entendimento do próprio STF e por uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em janeiro.
Ao igualar ofensas individuais ao crime de injúria racial, atos de discriminação contra pessoas LGBQIA+ poderão ser punidos de forma mais severa, em relação às outras penas previstas em crimes contra a honra.
Segundo a lei sancionada neste ano, a injúria racial é inafiançável e imprescritível. A pena é de prisão de dois a cinco anos, que pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.