O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 5 de fevereiro a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como “ADPF das Favelas”. A ação examina a condução das operações policiais no estado do Rio de Janeiro.
O julgamento foi iniciado no final de outubro de 2024, mas foi suspenso em novembro pelo relator, ministro Edson Fachin. Desde então, 25 representantes de ambas as partes e de instituições que atuam como amicus curiae apresentaram manifestações. O termo amicus curiae se refere a entidades ou especialistas que, embora não sejam diretamente envolvidos na ação, fornecem análises ou dados para embasar as decisões judiciais.
Na sessão marcada para fevereiro, o relator e os demais ministros deverão começar a apresentar seus votos.
Protocolada em 2020, durante a pandemia de Covid-19, a ADPF 635 inicialmente buscava restringir operações policiais em favelas devido à crise sanitária. Ao longo do tempo, a ação passou a focar na fiscalização da atividade policial no Rio de Janeiro, com o objetivo de evitar ações violentas e promover maior proteção aos moradores das comunidades.
Desde sua apresentação, a medida enfrenta resistência do governador Cláudio Castro e de integrantes da cúpula da segurança pública do estado. O governo argumenta que a restrição às operações favorece o fortalecimento de facções criminosas e milícias, ampliando o controle territorial desses grupos sobre as comunidades.
Por outro lado, os autores da ação destacam que a ADPF visa reduzir violações de direitos humanos e proteger os moradores das áreas afetadas. Entre as exigências estabelecidas pela decisão, está a necessidade de que as Polícias Civil e Militar comuniquem previamente a realização de operações a órgãos como as Secretarias de Saúde e Educação, justificando a intervenção nas comunidades.