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STF invalida restrições a membros do MP durante mandato no CNMP

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos da Lei 11.372/2006 que impediam membros do Ministério Público de concorrer a promoções por merecimento, ocupar vagas em tribunais e participar da escolha do procurador-geral enquanto exercessem mandato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A decisão foi proferida em sessão virtual extraordinária realizada na (18), no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República.

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou inválidas as restrições previstas nos incisos I, II e IV do artigo 3º da norma. Segundo a ministra, essas regras tratam da organização e do estatuto do Ministério Público, temas que, conforme o artigo 128, parágrafo 5º, da Constituição, devem ser disciplinados por meio de lei complementar.

As leis complementares exigem aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e são utilizadas para regulamentar matérias específicas expressamente previstas na Constituição.

Os ministros Edson Fachin e Flávio Dino divergiram da maioria e votaram pela constitucionalidade dos dispositivos.

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