O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Alagoas que impedia a apreensão ou retenção de veículos em caso de não pagamento do IPVA, do DPVAT ou do licenciamento.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6694, encerrado em 16 de maio.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Nunes Marques, que apontou a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.311/2020.
Segundo ele, sanções ligadas à inadimplência de tributos e encargos relacionados à propriedade de veículos se inserem na esfera de trânsito e transporte, de competência exclusiva da União.
O relator destacou que o Código de Trânsito Brasileiro já estabelece normas para apreensão, retenção e remoção de veículos não licenciados, o que impede os estados de legislar sobre o tema.