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STF invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros que regulam jornada de trabalho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, derrubar determinadas disposições da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015) que abordam questões relacionadas à jornada de trabalho, descanso e fracionamento de intervalo dos motoristas. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu na decisão. Segundo Moraes, todo o período em que o motorista fica à disposição deve ser considerado como jornada de trabalho, incluindo o tempo de espera para o carregamento e descarregamento do caminhão.

Os intervalos para refeição, repouso e descanso foram excluídos da jornada de trabalho. Além disso, não será permitido que os motoristas descansem enquanto o veículo está em movimento, mesmo quando houver revezamento entre os condutores. Será necessário que o descanso seja realizado com o veículo estacionado. O intervalo entre jornadas deverá ser de 11 horas consecutivas dentro de um período de 24 horas de trabalho, sendo proibido o fracionamento e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo.

Os motoristas também devem ter um descanso semanal de 35 horas a cada 6 dias e não poderão acumular descansos ao retornarem para casa.

Moraes justificou sua decisão afirmando que o objetivo do descanso diário entre as jornadas de trabalho é permitir um repouso reparador, tanto físico quanto mental, devendo ser usufruído em condições adequadas. Ele ressaltou que a possibilidade de um repouso adequado fica ainda mais comprometida devido às condições precárias das estradas brasileiras, em que a maioria é classificada como regulares, ruins ou péssimas.

O julgamento, realizado em plenário virtual e concluído em 30 de junho, desperta grande interesse no setor produtivo brasileiro, que estima um impacto bilionário nas áreas de transporte, agropecuária e bens de consumo. Esses setores acreditam que a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei dos Caminhoneiros resultará em aumento nos preços dos transportes no país. Eles também argumentam que o Brasil não possui infraestrutura adequada para cumprir as exigências de descanso estabelecidas pelo relator.

Nos memoriais apresentados no processo, o setor produtivo afirma que as mudanças podem acarretar em um aumento mínimo de 15% nos custos operacionais da logística no Brasil. O impacto será mais significativo em viagens de longa distância, onde os custos podem aumentar em até 30%.

As empresas privadas argumentam que os custos irão aumentar porque será necessário contratar mais motoristas. Além disso, a redução do tempo de direção diária afetará a produtividade e a quilometragem percorrida por dia. Também será necessário oferecer estrutura de descanso fora da base da empresa devido à escassez de pontos de descanso nas rodovias.

Por outro lado, a Confederação Nacional dos

Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTT), autora da ação, defende que a nova lei retirou importantes direitos trabalhistas dos motoristas de carga do país, violando direitos constitucionais como a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a irredutibilidade salarial, entre outros.

A decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator com ressalvas.

Já os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber discordaram da decisão. Além dos 11 pontos considerados inconstitucionais por Moraes, eles apontaram outras questões. Lewandowski, por exemplo, considerou inconstitucionais as disposições que tratam do vínculo trabalhista do Transportador Autônomo de Carga (TAC). O ministro votou antes de se aposentar do tribunal.

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