O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para condenar o ex-deputado Roberto Jefferson com pena final estabelecida, a ser cumprida inicialmente no “regime fechado, em 9 anos, um mês e cinco dias, sendo sete meses e vinte dias de reclusão; um ano, cinco meses e quinze dias de detenção e cento e vinte dias-multa, o valor do dia-multa equivalente a cinco salários mínimos”.
O Supremo iniciou o julgamento da ação penal contra o ex-deputado às 11h desta segunda-feira (09). Ele é acusado pela Procuradoria-Geral da União (PGR) de atentado ao exercício dos poderes, calúnia, homofobia e incitação ao crime. Os ministros tem até a próxima sexta-feira (13) para apresentar a respectiva posição.
Além do tempo de pena, Moraes – relator da ação na corte – também determinou o pagamento do valor mínimo indenizatório “a título de danos morais coletivos de R$ 200.000,00”.
No voto, ele afirma ainda que ficam suspensos os direitos políticos do “condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação”.
Roberto Jefferson foi preso em 2022, quando reagiu e disparou 50 tiros de fuzil contra policiais federais que cumpriam mandados de busca e apreensão na casa dele, no interior do Rio de Janeiro.
Na ação encaminhada ao Supremo, a PGR lista algumas declarações em que Roberto Jefferson teria incentivado o povo a invadir o Senado Federal.
Em junho deste ano, o Supremo decidiu por manter o julgamento do caso na Corte. A decisão foi tomada pelos ministros, após Alexandre de Moraes apresentar questões de ordem para definir se o caso deveria ser encaminhado para a Justiça Federal do Distrito Federal ou se continuaria no STF.
Na ocasião, Moraes lembrou que, após o recebimento da denúncia, Roberto Jefferson ofendeu, nas redes sociais, a ministra Cármen Lúcia. Além disso, também argumentou sobre a conexão entre os atos do 8 de Janeiro e as condutas pelas quais o ex-deputado federal se tornou réu na Corte.