O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que assegura o pagamento de indenização a vítimas do vírus Zika, independentemente da possível perda de vigência da Medida Provisória que criou o benefício. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança 40297.
A MP 1.287/2025, editada em 8 de janeiro, estabelece o pagamento de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças de até 10 anos que nasceram com deficiências provocadas pela infecção do Zika Vírus durante a gestação. Como a medida ainda não foi votada pelo Congresso, existe o risco de que perca validade a partir de 2 de junho.
No caso analisado, a família de uma criança afetada acionou o STF solicitando que o INSS disponibilize canais adequados para requerimento da indenização e informe claramente os documentos exigidos. A ausência dessas informações estaria violando direitos constitucionais, como o acesso à saúde e a proteção integral da infância.
Ao deferir a liminar, Dino destacou a necessidade de preservar a segurança jurídica das famílias e considerou que a eventual caducidade da MP não pode prejudicar o direito de quem já se enquadra nas condições estabelecidas. O ministro também determinou que a Presidência da República e o INSS prestem informações no prazo de dez dias.