O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que um auxílio concedido aos juízes de Minas Gerais para a compra de livros e materiais de informática é inconstitucional. Os ministros entenderam que esse benefício configura um acréscimo indevido à remuneração dos magistrados, violando princípios constitucionais.
A ilegalidade do chamado “auxílio-aperfeiçoamento profissional” também foi confirmada pela Procuradoria-Geral da República. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a vantagem estabelecida vai além do subsídio já previsto para os juízes de Minas Gerais, caracterizando verdadeiros adicionais calculados sobre o valor do subsídio. Essa prática está em desacordo com a sistemática remuneratória estabelecida pela Emenda Constitucional 19/98.
Segundo Moraes, não foi identificada uma natureza indenizatória no auxílio, que previa o reembolso de despesas com a aquisição de livros jurídicos, digitais e material de informática. Ele ressaltou que as verbas indenizatórias são destinadas a compensar o beneficiário por gastos decorrentes do exercício do cargo, o que não é o caso desse auxílio em questão.
Com a decisão do STF, o auxílio voltado aos juízes de Minas Gerais para a compra de livros e materiais de informática fica declarado inconstitucional, e os magistrados não poderão mais receber esse benefício. A determinação visa garantir a conformidade com os princípios constitucionais que regem a remuneração dos juízes e a utilização adequada dos recursos públicos.