O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o salário-base de profissionais da educação pública de estados e municípios deve ser revisto com base nas normas definidos pelo Ministério da Educação para reajuste do piso nacional da educação pública.
A decisão a ser tomada deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratem do mesmo tema.
O recurso foi apresentado pelo município de Riolândia, em São Paulo, contra decisão da Justiça estadual que reconheceu o direito de revisão de salário-base de uma professora municipal com base no índice definido pelo MEC.
Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do recurso, há interpretações diversas sobre violações à Súmula Vinculante número 42 e à Constituição Federal, o que demonstra a necessidade de o Supremo uniformizar a orientação sobre o tema.
Somente no STF, o ministro identificou 112 recursos extraordinários sobre o mesmo tema.