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STF decide que shoppings não são obrigados a oferecer creche para filhos de trabalhadoras das lojas

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que shopping centers não são empregadores e, portanto, não estão sujeitos à exigência da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga empresas com mais de 30 empregadas a oferecer local para o cuidado dos filhos durante o período de amamentação.

O entendimento foi firmado em julgamento que desobrigou um shopping da Paraíba de manter creche para os filhos das funcionárias das lojas. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que não há vínculo empregatício entre o shopping e as trabalhadoras, afastando a aplicação da norma. “Pela literalidade da lei, o shopping, não sendo empregador, não está obrigado a esse dever da Consolidação das Leis do Trabalho”, afirmou Toffoli ao votar nesta terça-feira (25). Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que sustentava a necessidade de o shopping construir e manter uma creche para atender às trabalhadoras. O empreendimento havia sido condenado em primeira instância, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o caso foi levado ao STF pela empresa e pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

O ministro Edson Fachin divergiu da maioria. Ele defendeu que a exigência da CLT se refere ao estabelecimento comercial e não ao empregador, o que, em sua visão, obrigaria os shoppings a fornecerem o serviço. Fachin também ressaltou que trabalhadoras desse setor enfrentam dificuldades para conciliar vida profissional e pessoal, sendo necessário interpretar a norma de forma a garantir maior proteção à infância e à maternidade.

A obrigação de oferecer creche está prevista nos parágrafos 1º e 2º do artigo 389 da CLT, que determina que empresas com mais de 30 empregadas devem disponibilizar “local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”.

O TST já havia decidido em alguns casos que os shoppings deveriam garantir creche para os filhos das funcionárias das lojas, mas o entendimento do STF altera esse cenário ao reconhecer que os empreendimentos não se enquadram como empregadores.

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