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STF decide que proibição de declarações de advogados públicos federais não é inconstitucional

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proibição de advogados públicos federais fazerem declarações publicamente pela imprensa ou por outros meios não é inconstitucional. Essa proibição está prevista na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU) e foi questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em 2011 pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Essas entidades argumentaram que a proibição violava a liberdade de expressão dos membros da Advocacia-Geral da União, ameaçava seus deveres funcionais e feria a liberdade de imprensa garantida pela Constituição.

No entanto, o relator no STF, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que os advogados, ao optarem pelo serviço público, estão cientes de que estão sujeitos a uma série de regras. De acordo com a lei, as declarações públicas dos advogados da União só podem ser feitas com autorização expressa do chefe da AGU. Barroso também ressaltou que existem restrições semelhantes para membros do Ministério Público, da advocacia privada e da magistratura.

“Os preceitos questionados têm uma finalidade clara e legítima de proteger o funcionamento da advocacia pública e os interesses da União. Ou seja, a limitação normativa se refere a informações que possam comprometer a atuação institucional, como, por exemplo, a manifestação sobre processos judiciais ou administrativos em andamento”, afirmou o relator.

No entanto, segundo Barroso, a proibição não pode restringir a comunicação de ilegalidades e manifestações acadêmicas, pois isso violaria a liberdade de ensino.

Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Gilmar Mendes seguiram o voto de Barroso a favor da proibição das declarações dos advogados federais. Já a ministra Cármen Lúcia divergiu. Segundo ela, a Constituição e a jurisprudência do STF garantem a máxima efetividade à liberdade de expressão, impedindo medidas legislativas e administrativas que levem à censura. A ministra Rosa Weber ainda não votou. O julgamento será encerrado às 23h59 desta segunda-feira, 12.

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