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STF convoca audiência pública sobre escolas cívico-militares na rede pública de SP

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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai realizar uma audiência pública para discutir o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo. A convocação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações apresentadas contra a lei estadual que institui o programa nas escolas públicas estaduais e municipais de educação básica.

A audiência pública visa ouvir expositores que tragam informações técnicas e especializadas que possam subsidiar os ministros no julgamento do caso. A data provável para o evento é 22/10/2024.

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7662 e 7675 foram propostas, respectivamente, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Entre outros argumentos, as legendas alegam que a Lei Complementar estadual 1.398/2024, que criou o programa, cria um modelo de ensino sem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal 9.394/1996), ao prever a presença de policiais militares em atividades escolares. Sustentam também que o programa estabelece um “verdadeiro projeto de militarização da escola civil”, desvirtua as atribuições previstas constitucionalmente para a Polícia Militar e afronta a gestão democrática do ensino público.

Inegável relevância

Para o ministro Gilmar Mendes, o tema tem inegável relevância porque envolve não apenas o direito à educação, mas também o objetivo fundamental da República de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, e de redução das desigualdades sociais e regionais.

A seu ver, a coleta de dados e argumentos especializados na audiência permitirá que o STF analise o caso com mais segurança, a partir dos princípios da liberdade de aprendizagem, ensino e pesquisa, do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, bem como da gestão democrática do ensino.

O ministro listou as seguintes questões a serem esclarecidas na audiência pública:

. a evolução das escolas militares e cívico-militares no Brasil;
. a distinção prática entre escolas militares e escolas cívico-militares;
. os impactos financeiros e orçamentários na implementação de escolas cívico-militares;
. a dinâmica pedagógica das escolas convencionais, das militares e das cívico-militares;
. repercussões das escolas cívico-militares na segurança pública.

Inscrições

Cada expositor terá 10 minutos para apresentar suas considerações. As entidades convidadas e demais interessados em participar deverão solicitar a sua inscrição até 4/10, por meio do endereço eletrônico adi7662audiencia@stf.jus.br, com indicação dos seus representantes e dos pontos que pretendem abordar.

A relação de inscritos habilitados a participar da audiência pública estará disponível no site do STF, a partir de 7/10. A habilitação observará requisitos legais, como experiência e autoridade na matéria.

A audiência será transmitida pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, com sinal liberado às demais emissoras interessadas.

Leia a íntegra do despacho convocatório.


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