O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os últimos recursos interpostos pelo município de São Paulo e confirmou, nesta quinta-feira (6), o trânsito em julgado da decisão que afastou a aplicação da lei municipal 17.719/21 para sociedades uniprofissionais, garantindo a manutenção do ISS fixo para sociedades de advogados.
A Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB-SP), ao lado do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e do Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (SINSA), impetrou mandado de segurança coletivo para contestar a medida municipal. Após três anos de disputa judicial, a sentença, agora definitiva, representa uma importante vitória para a advocacia e reafirma a segurança jurídica para as sociedades de advogados.
Com o trânsito em julgado, os escritórios que vinham depositando judicialmente o ISS poderão requerer a devolução dos valores pagos indevidamente.
“As entidades seguirão monitorando o cumprimento da decisão”, afirmaram em comunicado assinado pela OAB-SP, CESA e SINSA, reforçando o compromisso na defesa das sociedades de advogados contra exigências contrárias a preceitos constitucionais.
A lei municipal 17.719/21 alterava a base de cálculo do ISS fixo, determinando uma progressividade baseada no número de profissionais habilitados na sociedade. Em abril de 2024, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional o artigo 13 da norma, por entender que a progressividade violava os princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária, estabelecidos pelo decreto-lei 406/68.
Após a decisão desfavorável no TJ-SP, o município recorreu ao STF. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concluiu que a matéria discutida era de âmbito infraconstitucional, não cabendo análise pela Suprema Corte. A 2ª Turma rejeitou os embargos e, posteriormente, negou os embargos de declaração, resultando na certificação do trânsito em julgado e na baixa definitiva dos autos.
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