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STF condena Fernando Collor por esquema de corrupção

Senador Fernando Collor (PTB-AL), em discurso na trilbuna do plenário do Senado Federal, durante Sessão especial para lembrar os 50 anos do golpe militar de 1964.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou hoje o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ministra Rosa Weber ainda precisa votar, mas já adiantou que se unirá à ala que defende a condenação. Os ministros agora irão debater a dosimetria da pena, sendo que o relator, Edson Fachin, propôs uma sentença de 33 anos de prisão.

Votaram pela condenação por corrupção e lavagem de dinheiro: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Votaram pela absolvição: Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Além disso, os ministros também devem decidir se Collor será enquadrado no crime de organização criminosa ou associação criminosa. Quatro ministros (Fachin, Barroso, Fux e Cármen) consideram que o caso de Collor se enquadra em organização criminosa, enquanto outros quatro ministros (Mendonça, Moraes, Toffoli e Rosa) veem como associação.

Apesar da condenação, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. A execução da pena terá início após a análise desses recursos, portanto, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente.

Collor foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, com o objetivo de facilitar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível realizado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato. Na semana passada, o STF formou maioria pela condenação de Collor pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Apenas Nunes Marques havia se posicionado a favor da absolvição de Collor.

O QUE DIZ A DEFESA DE COLLOR

Desde o início das investigações, a defesa alega que não foram apresentadas provas que demonstrem o recebimento dos valores de propina pelo ex-presidente, e que as acusações se baseiam em delações. “Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público apresentou provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza em relação à culpa”, afirmou o advogado Marcelo Bessa na abertura do julgamento.

Além de Collor, foram condenados os empresários Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, e Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema. A pena para o primeiro foi fixada em oito anos e um mês de prisão, enquanto o segundo recebeu uma sentença de 16 anos e dez meses de prisão. Os três também foram condenados a pagar uma indenização de R$ 20 milhões a título de danos morais coletivos, conforme determinado por Fachin.

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