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STF condena Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor nesta quarta-feira (31) a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados a um esquema na BR Distribuidora.

É importante ressaltar que ainda cabe recurso ao próprio STF, o que significa que Collor não será preso imediatamente. Além da pena de prisão, o ex-senador também foi condenado a pagar multa, indenização e está proibido de exercer funções públicas.

Em nota, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, afirmou que a defesa acredita na inocência do ex-presidente e que aguardará a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis.

A sessão desta quarta-feira foi a sétima consecutiva em que a ação penal contra Collor foi analisada. Durante essa sessão, os ministros definiram a pena a ser aplicada. Na semana anterior, a Corte já havia decidido pela condenação do ex-senador.

A maioria dos ministros considerou comprovado que Collor recebeu propina no valor de R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, utilizando sua influência política como senador. Os valores foram submetidos a um processo de lavagem de dinheiro para ocultar sua origem ilícita.

Oito ministros votaram pela condenação do ex-senador, incluindo o relator Edson Fachin, além dos ministros Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição. Uma decisão do STF da última quinta-feira permitiu que os magistrados que absolveram o réu pudessem votar nas propostas de pena.

Além da pena de prisão, Collor foi condenado a pagar 90 dias-multa e R$ 20 milhões em indenização por danos morais (em conjunto com os outros dois condenados). Ele também está proibido de exercer cargos ou funções públicas “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”. Cada dia-multa equivale a 5 salários-mínimos na época dos fatos criminosos ocorridos em 2014, corrigido pela inflação.

A decisão final sobre a pena seguiu a proposta inicialmente apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi considerada a dosimetria média pela Corte. O relator, Edson Fachin, havia proposto inicialmente uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado.

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