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STF conclui julgamento e decide que é ‘inadmissível’ revista íntima vexatória em presídios

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta (2), o julgamento sobre a validade da revista íntima em presídios, decidindo que o procedimento realizado de forma vexatória, com o intuito de humilhar os visitantes, é inadmissível.

A Corte também estabeleceu diretrizes para a aplicação dessa decisão. Segundo o entendimento firmado:

A revista íntima vexatória, em que o visitante precisa ficar parcial ou totalmente nu e expor órgãos genitais à observação de agentes penitenciários, está proibida.

A revista pessoal pode ser realizada apenas quando não houver possibilidade de uso de equipamentos eletrônicos. Nesse caso, deve ser motivada, contar com a concordância do visitante e ser feita, preferencialmente, por profissionais de saúde.

PRINCIPAIS PONTOS

O STF diferenciou a revista vexatória da revista íntima pessoal, que é permitida em situações específicas.

Provas obtidas por meio de revista vexatória serão consideradas ilícitas e não poderão ser utilizadas em processos judiciais.

A visita poderá ser impedida se houver indícios sólidos de que o visitante carrega itens proibidos.

A União e os estados terão 24 meses para adquirir equipamentos eletrônicos que permitam a realização da revista sem contato físico.

A revista íntima poderá ser feita somente em casos excepcionais, de forma fundamentada e com consentimento do visitante. Deve ocorrer em local adequado e apenas com maiores de idade.

Excessos ou abusos cometidos por agentes públicos poderão resultar em responsabilização.

O julgamento começou em 2020 no plenário virtual, mas foi interrompido por pedidos de vista dos ministros Dias Toffoli e Nunes Marques. Em maio de 2023, o placar já contava com cinco votos pela proibição da revista vexatória, seguindo o entendimento do relator Edson Fachin. A maioria foi alcançada em outubro do ano passado, com o voto do ministro Cristiano Zanin. No entanto, um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes levou o caso ao plenário presencial, onde o julgamento foi finalizado.

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