O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, no plenário virtual, a proposta de Orçamento da Corte para 2025. O valor é de R$ 953,8 milhões para despesas de pessoal, custeio e investimentos.
A proposta foi elaborada pela Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações do Supremo e prevê:
- R$ 608,4 milhões com despesas obrigatórias com pessoal;
- R$ 286,3 milhões com custeio e investimento;
- R$ 59,1 milhões para despesas financeiras (encargos sociais).
Se aprovada, a proposta será enviada ao Congresso Nacional, a quem cabe a votação do Orçamento da União.
Por causa de leis aprovadas em 2023, em fevereiro de 2025 haverá um reajuste de 5,36% no salário da magistratura e de 6,13% na remuneração dos servidores. É a terceira etapa da recomposição.
A proposta de aumento apresentada em junho pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF (Sindjus-DF) não foi incluída.
O pedido era para que a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), que incide sobre o vencimento básico dos servidores, passe dos atuais 140% para 165% ao final de 2025 e para 190% ao final de 2026.
Em seu voto, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, afirmou que “apesar de não ser viável a inclusão do reajuste pedido na presente proposta orçamentária, ante a ausência de tempo hábil, faremos o levantamento do impacto para avaliação de eventual encaminhamento posterior do pedido”.
Barroso rebateu críticas por gastos do Judiciário com salários.
“Costuma-se criticar o Poder Judiciário pela elevada despesa com pessoal, o que não faz sentido. Afinal, cabe ao Poder Judiciário julgar e isso se faz essencialmente com pessoas. Mesmo com todo investimento em tecnologia, o processo judicial depende de pessoas para que seja julgado. Estranho seria se a despesa do Judiciário fosse maior em obras e equipamentos”, escreveu.
O ministro, porém, reconheceu a preocupação que temos com a pressão que essas despesas com servidores e terceirizados acabam exercendo sobre os demais custeios e eventuais investimentos em infraestrutura e tecnologia, em razão do limite orçamentário.