O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou acesso de advogados de defesa aos autos da PET 12.732, que trata da investigação do monitoramento ilegal de pessoas e autoridades públicas, e também determinou a retirada de sigilo de informações prestadas pela Polícia Federal, bem como de gravação realizada.
Para o ministro, eventual divulgação parcial de trechos do documento ou da gravação poderia causar prejuízos à correta informação da sociedade.
No caso do acesso aos autos pelas defesas, os advogados poderão obter os documentos que venham a ser juntados futuramente ao processo.
Leia aqui a decisão.
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