O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de denúncia contra dois homens de Goiânia (GO) acusados de furtar uma carteira que continha documentos pessoais e R$ 0,15, todos restituídos à vítima. A decisão foi tomada no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 252722.
Insignificância
Os dois homens foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) por furto, mas a denúncia foi rejeitada na primeira instância com base no princípio da insignificância, pois não haveria justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Reiteração
No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu recurso do MP com base no fato de os dois homens já terem praticado outros crimes contra o patrimônio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve essa decisão do TJ.
No STF, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, que representa os acusados, reiterou o pedido de aplicação do princípio da insignificância.
Ausência de ofensividade
O ministro Dias Toffoli avaliou que, no caso, a conduta descrita não tem “elevado grau de ofensividade”, não representa perigo à sociedade nem resultou em “expressiva lesão jurídica”.
Toffoli lembrou que o Supremo tem admitido a aplicação da tese da insignificância nos casos de reincidência quando a conduta não tenha causado dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.
Ao restabelecer a decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia, Toffoli considerou que o prosseguimento do processo seria uma medida desproporcional e contrária à jurisprudência da Corte.