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STF anula decisão que reconhecia vínculo empregatício entre corretor e imobiliária

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) que havia reconhecido vínculo de emprego entre uma imobiliária e um corretor de imóveis. O magistrado determinou que o tribunal reanalise o caso, seguindo os precedentes da Corte sobre a validade da terceirização e outras formas de contratação entre pessoas jurídicas.

O TRT-15 havia concluído que o corretor cumpria horários, não podia ser substituído, era fiscalizado e sujeito a punições caso não seguisse determinadas ordens. O tribunal também apontou que a imobiliária exigiu a abertura de uma pessoa jurídica (PJ) para a prestação dos serviços e que a documentação da empresa estava sob controle de um escritório ligado à ré, sem acesso pelo trabalhador.

Em recurso, a imobiliária argumentou que o corretor atuava como autônomo e que não houve comprovação de fraude na negociação do contrato civil. Ao analisar o caso, Nunes Marques considerou que a decisão estava “em desconformidade” com o entendimento do STF, que já validou a terceirização e outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social.

O ministro destacou que essas modalidades de contratação não geram, por si só, precarização do trabalho ou violação de direitos. Segundo ele, o TRT-15 não demonstrou abuso na contratação por meio de PJ nem indicou qualquer intenção fraudulenta para mascarar vínculo empregatício. “A primazia da liberdade negocial deve ser observada tendo em conta as peculiaridades do caso, em que não apontado vício de vontade na contratação por meio de pessoa jurídica”, afirmou.

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