O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, analisou duas ações movidas por partidos políticos que questionavam a Medida Provisória (MP), argumentando que ela isentava agentes públicos de responsabilidade por suas ações durante a pandemia de covid-19. O término da análise está agendado para esta sexta-feira, 8. Até o momento, os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, com o ministro Cristiano Zanin acompanhando com ressalvas. Os ministros Luiz Fux e Nunes Marques ainda não votaram.
Voto do relator:
O ministro Luís Roberto Barroso considerou parcialmente sem efeito as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns), argumentando que a MP teve sua validade encerrada em 10 de setembro de 2020.
Barroso ressaltou a importância de equilibrar a responsabilidade dos agentes públicos, evitando tanto a impunidade quanto o temor excessivo que poderia levar à inércia administrativa. Ele destacou a necessidade de o legislador ordinário definir o conceito de culpa, respeitando o princípio da proporcionalidade, especialmente no que diz respeito à responsabilidade civil regressiva dos agentes públicos.
O relator enfatizou a possibilidade de diferenciar o grau de culpa do agente público em determinadas situações, como na responsabilização de pareceristas, citando exemplos de diferentes graus de culpa no Código de Processo Civil para agentes como juízes, membros do Ministério Público, membros da Advocacia Pública e da Defensoria Pública.
Assim, votou pela improcedência do pedido dos partidos, propondo a seguinte tese:
- Compete ao legislador ordinário dimensionar o conceito de culpa previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, respeitando o princípio da proporcionalidade, especialmente em sua vertente de vedação à proteção insuficiente;
- Estão abrangidas pela ideia de erro grosseiro as noções de imprudência, negligência e imperícia, quando efetivamente graves.
Ressalva:
O ministro Cristiano Zanin entendeu que os pedidos relacionados à MP 996/20 não devem ser julgados prejudicados. Ele argumentou que o STF deferiu uma cautelar para dar interpretação conforme à Constituição Federal aos artigos 1º e 2º da medida, estabelecendo critérios para caracterização do erro grosseiro e princípios constitucionais a serem observados pelas autoridades.
ADIn 6.421:
A ADIn 6.421, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, contesta a MP, alegando que ela permite a não responsabilização de agentes públicos e restringe a responsabilidade administrativa. O partido argumenta que tal restrição prejudica a sociedade ao proteger os agentes públicos.
ADIn 6.428:
Já a ADIn 6.428, apresentada pelo partido PDT, questiona a MP e o artigo 28 do decreto-lei 4.657/42 com a redação dada pela lei 13.655/18. O partido alega que as normas enfraquecem a capacidade do Judiciário de proteger os direitos e encurtam a responsabilidade dos agentes públicos, o que poderia resultar em impunidade.