A 8ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a decisão que obrigou o município a compensar uma servidora pública cujo holerite foi publicado no Portal da Transparência de maneira completa, incluindo informações além do escopo do interesse público, como convênios e afins.
Conforme destacado pelo relator do recurso, o desembargador Antonio Celso Faria, apesar da alegação do município de que se tratou de um erro no sistema, não foi apresentada nenhuma prova nos autos de que isso tenha sido um incidente isolado.
“É evidente que o dano moral alegado realmente ocorreu, causando desconforto, angústia e aborrecimento ao ver seus dados pessoais ilegalmente divulgados na internet, violando seus direitos fundamentais. Portanto, a condenação do município deve ser mantida.”
O colegiado, em conformidade com o voto do relator, decidiu conceder uma indenização de R$ 3 mil por danos morais à servidora.