A gratificação por serviço noturno é destinada apenas aos servidores que trabalham em jornada ordinária, e não aos que trabalham regularmente em escalas de plantão.
Assim, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) negou o pagamento do adicional noturno a um delegado da Polícia Civil que trabalha em regime de plantão.
Segundo o desembargador José Ricardo Porto, relator do caso, a ausêcia de intervalo interjornada é devidamente compensada no período de folga do servidor.
“Assim, não faz jus ao pagamento de adicional noturno o servidor que trabalha em regime de jornada diferenciada, pois o modo em que o serviço é prestado já congrega uma compensação natural, qual seja, o período de descanso”, pontuou.
O magistrado também registrou que o autor não comprovou a alegação de que trabalha em regime de plantão esporadicamente, ou seja, apenas nos períodos de folga e de forma excepcional.
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0840386-32.2018.8.15.2001