O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (24) a medida provisória que amplia o rol de beneficiários do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) e prevê desconto de até 99% na renegociação das dívidas do programa. Todos os destaques, que são sugestões de alteração ao texto, foram rejeitados. A proposta vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A medida foi aprovada na Câmara na semana passada. O relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), manteve o texto aprovado pelos deputados, inclusive o dispositivo que cria também um programa especial de regularização tributária das Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na área da saúde.
A adesão poderá ser feita em até 60 dias da data da publicação da lei e serão permitidos parcelamentos em até 120 parcelas mensais. Elas deverão regularizar suas dívidas junto à Receita e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A MP abrange contratos firmados até o segundo semestre de 2017, com pagamentos atrasados há mais de 90 dias. Segundo o texto, os descontos chegam a 99% para inscritos no CadÚnico e beneficiários do Auxílio Emergencial em 2021.
A renegociação de dívidas do Fies tem sido usada na campanha de reeleição do presidente Bolsonaro para tentar reduzir a resistência do nome dele entre os jovens. Bolsonaro chegou a falar do tema em entrevistas e em sua tradicional transmissão ao vivo nas redes sociais.
Em fevereiro deste ano, o presidente afirmou, por exemplo, que o “Fies é um bom programa”, desde que “feito com responsabilidade”. O fundo é constantemente lembrado como uma das marcas da gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), principal rival de Bolsonaro nas eleições presidenciais de outubro.
Jabutis
Senadores também mantiveram “jabutis” na MP, conhecidos como “matéria estranha” ao escopo da medida, aprovados na Câmara. Entre eles, está o dispositivo que permite que a Receita Federal proponha transação na cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo, por adesão ou por iniciativa do devedor. Hoje, esse processo só pode ser feito pela PGFN.
Para as transações tributárias, o relator da proposta na Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), inclui a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos, se houver.
Com informações do Uol